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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 356

Artigo356

Art. 356

- Quando a maternidade constar do termo de nascimento do filho, a mãe só a poderá contestar, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

CCB/2002, art. 1.608 (Dispositivo equivalente).

STJ Tributário. Pis. Cofins. Base de cálculo. Renda bruta. Descontos e bonificações devidos pelo fornecedor ao varejista. Desconto incondicional. Receita financeira. Não configuração. Mais detalhes

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