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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1012º


Art. 1.012

- Não são compensáveis as prestações de coisas incertas, quando a escolha pertence aos dois credores, ou a um deles como devedor de uma das obrigações e credor da outra.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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