Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1427º


Art. 1.427

- Se o rendeiro, ou censuário, deixar de cumprir a obrigação estipulada, poderá o credor da renda acioná-lo, assim para que lhe pague as prestações atrasadas, como para que lhe dê garantias das futuras, sob pena de rescisão do contrato.

CCB/2002, art. 810 (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (35ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2023642-94.2025.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Carlos Eduardo Borges Fantacini - J. em 15/09/2025 - DJ 15/09/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (34ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2131322-41.2025.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Gomes Varjão - J. em 04/08/2025 - DJ 05/08/2025
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato de locação de imóvel para fins não residenciais. Decisão agravada que reconheceu culpa do caucionante pelo esvaziamento da garantia, e determinou bloqueio de seus ativos financeiros. Bem imóvel que teve sua penhora levantada em razão do acolhimento de embargos de terceiro, fundados em posse sobre o bem. Manutenção. Titular da propriedade imobiliária, qualificado como advogado, que indicou o bem em garantia real mesmo ciente da frustração de sua anterior tentativa de alienação, bem como da posse exercida por terceiro, sem que tivesse regularizado a situação do bem. Caracterização de culpa no esvaziamento da garantia. Necessidade de substituição da garantia, sob pena de responsabilização pessoal. Exegese do CCB, art. 1.427. Decisão mantida, facultada a substituição. Recurso improvido, com observação
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.