CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1807º
Art. 1.807
- Ficam revogadas as Ordenações, Alvarás, Leis, Decretos, Resoluções, Usos e Costumes concernentes às matérias de direito civil reguladas neste Código.
CCB/2002, art. 2.045 (Dispositivo equivalente).Rio de Janeiro, 01/01/1916; 95º da Independência e 28º da República.
Wenceslau Braz P. Gomes - Carlos Maximiliano Pereira dos Santos
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 767.246 - RJ - Rel.: Min. Jorge Scartezzini - J. em 19/10/2006 - DJ 21/11/2006
Recurso especial. Ação de cobrança. Depósito em armazéns gerais. Indenização. Quebra parcial da mercadoria depositada. Prescrição. Momento da argüição. Decreto 1.102/1903, art. 11.
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Recurso Exclusivo
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