CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 674º
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 674- São direitos reais, além da propriedade:
CCB/2002, art. 1.225, caput (dispositivo equivalente).I - a enfiteuse;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .CCB/2002, art. 2.038 (Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 01/01/1916, e leis posteriores).
II - as servidões;
CCB/2002, art. 1.225, III (dispositivo equivalente).III - o usufruto;
CCB/2002, art. 1.225, IV (dispositivo equivalente).IV - o uso;
CCB/2002, art. 1.225, V (dispositivo equivalente).V - a habitação;
CCB/2002, art. 1.225, IV (dispositivo equivalente).VI - as rendas expressamente constituídas sobre imóveis;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .VII - o penhor;
CCB/2002, art. 1.225, VIII (dispositivo equivalente).VIII - a anticrese;
CCB/2002, art. 1.225, X (dispositivo equivalente).IX - a hipoteca.
CCB/2002, art. 1.225, IX (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (2ª Câmara Cível) - 0056472-84.2025.8.16.0014 - PR - Rel.: Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama - J. em 29/06/2026 - DJ 30/06/2026
Ementa: Direito tributário. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. Itcmd. anotação de extinção de usufruto vitalício. Sentença mantida por fundamento diverso. Recurso desprovido.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 987.739 - BA - Rel.: Min. Nancy Andrighi - J. em 17/12/2009 - DJ 02/02/2010
Recurso especial. Competência recursal interna do STJ. Julgamento pela 2ª Seção. Administrativo. Enfiteuse. Pagamento de foro à União. Correção monetária. Percentual fixado por lei, sobre o valor do imóvel. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/46, art. 101. CCB, art. 674, I. RISTJ, art. 9º, §§ 1º e 2º. CCB, art. 678.
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TJSPTJSP (14ª CâmDirPri) - Agravo de Instrumento 7.317.934.500 - RS - Rel.: Des(a). Sebastião Thiago de Siqueira - J. em 15/04/2009
Possessória. Reintegração de posse. Liminar. Contrato de permissão para distribuição e comercialização de produtos. Ajuizamento da ação com base em notificação extrajudicial feita para desocupação do imóvel. Não atendimento pelo réu. Alegada invalidade da notificação feita mediante outorga de procuração, tendo falecido o mandante antes de sua apresentação em cartório. Descabimento. Incidência do CCB, art. 674. Possibilidade do mandatário concluir o negócio já começado mesmo estando ciente da morte do mandante. Deferimento mantido. Recurso não provido
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Recurso Exclusivo
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