CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1098º
Capítulo IV - DAS ESTIPULAÇÕES EM FAVOR DE TERCEIRO(Ir para)
Art. 1.098- O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
CCB/2002, art. 436, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante o não inovar nos termos do CCB/1916, art. 1.100.
CCB/2002, art. 436, parágrafo único (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2267712-18.2025.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Dario Gayoso - J. em 30/09/2025 - DJ 30/09/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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TAMGTAMG (2ª CCív.) - Ap. Cív. 401.983 - Rel.: Juiz Roberto Borges de Oliveira - J. em 17/02/2004 - DJ 01/05/2004
Seguro. Veículo. Arrendamento mercantil. «Leasing». Perda total do veículo. Estipulacão em favor da arrendatária. Ação de cobrança. Legitimidade ativa do arrendatário reconhecida. Precedente do STJ. CCB, art. 1.098.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 294.057 - DF - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 28/06/2001 - DJ 12/11/2001
Seguro. Legitimidade passiva. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Seguro. Ação direta contra seguradora. Possibilidade. Estipulação em favor de terceiro. Precedentes do STJ. CDC, art. 101, II. CCB, art. 1.098 e CCB, art. 1.432.
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2TACSP2 TACSP (7ª Câm.) - Ap. c/ Rev. 766.337 - Rel.: Juiz Paulo Ayrosa - J. em 10/06/2003
Direito de vizinhança. Direito de construir. Limitações. Estipulação em favor de terceiro. Amplas considerações sobre o tema. CCB, art. 572 e CCB, art. 1.098. CCB/2002, art. 436.
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