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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1053º


Capítulo XII - DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS(Ir para)
Art. 1.053

- A entrega voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova a desoneração do devedor e seus coobrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor, capaz de adquirir.

CCB/2002, art. 386 (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Apelação Cível 1000746-55.2024.8.26.0244 - São Paulo - Rel.: Des. Rômolo Russo - J. em 22/09/2026 - DJ 22/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL.
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TJPRTJPR (6ª Câmara Cível) - 0047305-51.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Angela Maria Machado Costa - J. em 09/07/2026 - DJ 13/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DOS RENDIMENTOS DEVIDOS AO EXECUTADO, NA QUALIDADE DE SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE E REQUISITOS OBSERVADOS. RISCO DE COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 769, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DE PENHORA DO FATURAMENTO DA SOCIEDADE, EM EXECUÇÕES FISCAIS, NÃO DOS DEVIDOS AO SÓCIO, EM EXECUÇÕES CÍVEIS. AUSÊNCIA DE DETALHES DA ORDEM JUDICIAL QUE NÃO A INVALIDA. OBSERVADA A ORDEM PREFERENCIAL DE BENS SUJEITOS À PENHORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu a penhora dos rendimentos auferidos pelo executado, na condição de sócio cotista de sociedade limitada; 2. Pretensão de reforma ancorada nos argumentos de que a ordem de penhora é genérica, pois não fixa percentual, periodicidade, base de cálculo e forma de cumprimento; a manutenção da penhora pode comprometer as operações da empresa; as diretrizes previstas no Tema 769, do STJ, devem ser aplicadas, atentando-se à menor onerosidade; II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Regularidade da penhora dos lucros/rendimentos auferidos pelo devedor, na condição de sócio cotista de sociedade limitada; III - RAZÕES DE DECIDIR 4. A pretensão de penhora dos lucros encontra amparo jurídico no CCB, art. 1.026. O requisito da subsidiariedade - esgotamento de outras vias executivas - está preenchido, ante as tentativas prévias e frustradas de encontrar bens penhoráveis, enquanto a aplicabilidade do dispositivo, previsto para as sociedades simples, à sociedade limitada, tem amparo no CCB, art. 1.053; 5. Se a sociedade (pessoa jurídica) lograr êxito em suas operações e vier a auferir lucro, o percentual devido ao réu (pessoa física), nos termos do contrato social ou da lei, sujeitar-se-á à penhora. O suposto risco de comprometimento da atividade empresarial não se faz presente, visto que não foi determinada a penhora do faturamento da empresa (CPC, art. 833, X), mas dos lucros devidos ao sócio devedor. Inaplicável, ademais, o Tema 769, do STJ, que trata da penhora do faturamento em execuções fiscais; 6. A ausência de detalhes da ordem de penhora - como percentual, periodicidade, etc. - não a macula, tampouco demanda reforma. Não se trata de determinação genérica, mas ampla, que abarca a integralidade da participação do sócio nos lucros na empresa; 7. A ordem preferencial de bens sujeitos à penhora, prevista no CPC, art. 835, não corre o risco de ser violada, pois a constrição determinada recai, em última instância, sobre valores em espécie, a serem recebidos pelo sócio. Ademais, o §1º do dispositivo autoriza ao magistrado alterar a ordem; IV - DISPOSITIVO E TESE8.
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TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Apelação Cível 1165332-56.2024.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Fabio Tabosa - J. em 10/03/2026 - DJ 11/03/2026
Societário. Demanda de exigir contas ajuizada por sócio de sociedade limitada em face dos sócios administradores. Sentença de procedência da Primeira Fase. Insurgência dos réus. Alegação de ilegitimidade ativa do sócio autor, sob o argumento de que teria exercido a administração da sociedade por quase quinze anos. Impertinência. Pedido restrito ao período em que os réus passaram a exercer a administração social sem participação do autor. Dever legal de prestação de contas dos administradores de sociedades limitadas. Inteligência dos CCB, art. 1.020 e CCB, art. 1.053. Interesse de agir, outrossim, configurado. Cláusula contratual que prevê apreciação anual de contas em assembleia que não afasta o direito do sócio de exigi-las judicialmente, ante a alegada falta de informações e resistência dos administradores. Inexistência de continência com ação de dissolução de sociedade na qual formulado pedido de dissolução parcial (e total, em reconvenção) e apuração de haveres. Objetos distintos. Ação de dissolução voltada ao desate do vínculo e definição do valor da participação societária; presente demanda dirigida à fiscalização da gestão, mediante prestação de contas, com rito e finalidade próprios. Falta de identidade da causa de pedir e de pedido mais amplo a abarcar a pretensão de exigir contas. Dissolução parcial e reconvenção, ademais, ainda pendentes de julgamento, inexistindo até o momento apuração de haveres. Interesse do sócio para discutir a gestão exercida pelos administradores que permaneceram no comando da sociedade que subsiste até eventual liquidação integral de seus haveres. Impossibilidade de ampliar, em sede de defesa, o objeto da demanda para alcançar a prestação de contas por todos os administradores no exercício, inclusive o autor. Sentença de procedência confirmada. Apelo dos réus desprovido
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TJBATJBA (2ª Vice-presidência) - Agravo de Instrumento 8045348-16.2025.8.05.0000 - Rel.: Des. Mario Augusto Albiani Alves Junior - J. em 25/02/2026 - DJ 26/02/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EX-SÓCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE BIENAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NA SITUAÇÃO DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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TJDFTJDF (7ª TURMA CÍVEL) - Agravo de Instrumento 0749623-49.2025.8.07.0000 - DF - Rel.: Des. Sandra Reves - J. em 04/02/2026 - DJ 23/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. QUOTAS SOCIAIS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVAL. CÔNJUGE. OUTORGA UXÓRIA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE VIA CNIB. EXCEPCIONALIDADE AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 21ª Câmara Cível Especializada) - Apelação Cível 1.0000.24.163447-6/001 - MG - Rel.: Des. José Eustáquio Lucas Pereira - J. em 14/05/2025 - DJ 15/05/2025
DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE LIMITADA. PRAZO BIENAL DO ART. 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJSPTJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2363036-69.2024.8.26.0000 - Araçatuba - Rel.: Des. Roberto Maia - J. em 10/02/2025 - DJ 10/02/2025
DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE LIMITOU A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA EXTINTA AO VALOR RECEBIDO NA PARTILHA APÓS LIQUIDAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. I.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.332.766 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 01/06/2017 - DJ 01/08/2017
Sociedade. Recurso especial. Direito societário e processual civil. Tutela antecipatória. Requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em sustentação oral. Viabilidade. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Penhor. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação dos sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CPC, art. 273. CPC, art. 797. CPC, art. 798.
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STJSTJ (4ª T.) - Agint no Rec. Esp. 1.346.712 - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 14/03/2017 - DJ 20/03/2017
Processo civil. Recurso especial. Penhora de quotas sociais. Possibilidade, tendo em vista o disposto no CPC, art. 655, VI, do CPCde 1973. Todavia, é medida que, nos moldes do previsto no art. 1.026, combinado com o CCB, art. 1.053, ambos, só pode ser deferida em último caso, se não houver lucro a ser distribuído aos sócios. Aplicação dos princípios da conservação da empresa e da menor onerosidade da execução.
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STJSTJ (4ª T.) - Agint no Ag. em Rec. Esp. 902.584 - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 06/12/2016 - DJ 14/12/2016
Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora imediata de quotas sociais. Impossibilidade. Existência de outros bens passíveis de penhora. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
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Recurso Exclusivo

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