- Das Águas
- O dono do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior. Se o dono deste fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá de modo que não piore a condição natural e anterior do outro.
CCB/2002, art. 1.288 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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