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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1532

Artigo1532

Art. 1.532

- Não se aplicarão as penas do CCB/1916, art. 1.530 e CCB/1916, art. 1.531, quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide.

CCB/2002, art. 941 (Dispositivo equivalente).
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