CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1532º
Art. 1.532
- Não se aplicarão as penas do CCB/1916, art. 1.530 e CCB/1916, art. 1.531, quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide.
CCB/2002, art. 941 (Dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.