CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1456º
Art. 1.456
- No aplicar a pena do CCB/1916, art. 1.454, procederá o juiz com eqüidade, atentando nas circunstâncias reais, e não em probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.412.816 - SC - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 15/05/2014 - DJ 30/05/2014
Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Culpa in vigilando. Apossamento do bem por empregado inabilitado. Agravamento do risco pelo segurado. Dever de indenizar. Ausência. CCB/2002, arts. 422, 757 e 768. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.412.816 - SC - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 15/05/2014 - DJ 30/05/2014
Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Culpa in vigilando. Apossamento do bem por empregado inabilitado. Agravamento do risco pelo segurado. Dever de indenizar. Ausência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 422, 757 e 768. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 780.757 - SP - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 01/12/2009 - DJ 14/12/2009
Seguro. Acidente pessoal. Queda fatal. Estado de embriaguez. Falecimento do segurado. Responsabilidade da seguradora. Impossibilidade de elisão. Agravamento do risco não-comprovado. Prova do teor alcóolico e sinistro. Ausência de nexo de causalidade. Cláusula liberatória da obrigação de indenizar. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456. CCB/2002, art. 768.
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TJSCTJSC - Ap. Cív. 38.587 - Rel.: Des. Francisco Oliveira Filho - J. em 05/05/1992
Seguro. Vida em grupo. Morte em acidente de trânsito. Embriaguez do segurado. Noções de acidente penal e agravamento do risco. Aplicação do princípio da eqüidade. Involuntariedade evidente do evento. Indenização devida. Exegese do CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456. (Cita doutrina e precedente).
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TJRSTJRS - Ap. Cív. 49.805 - Rel.: Des. Clavindo Favreto - J. em 25/10/1990
Seguro. Vida. Morte do segurado por tiro de arma de fogo. Agressor absolvido, pelo Júri, por legítima defesa própria. Recusa da seguradora ao pagamento, sob a alegação de que o segurado agravou indevidamente os riscos. Descabimento. Distinção entre as relações e as obrigações decorrentes. Seguro devido. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456. CPC/1973, art. 127. (Cita doutrina e jurisprudência).
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Recurso Exclusivo
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