Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam a sua qualidade de móveis. Readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002, art. 84 (Dispositivo equivalente).

TJSP Pessoa jurídica. Associação. Pedido de Alvará de nomeação de administrador provisório. Admissibilidade. CCB, art. 49. Procedimento de jurisdição voluntária. Necessidade de manifestação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do Ministério Público e de eventuais interessados. Sentença de improcedência anulada. Prosseguimento determinado. Recurso da requerente provido em parte. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Sociedade por quotas (ltda). Administração. Sociedade composta de dois sócios. Falecimento do sócio que detinha os poderes de administração da sociedade. Sócia remanescente sem poderes para representar e gerir os negócios da empresa. Sociedade inativa há muitos anos, mas com patrimônio considerável. Administração que constitui elemento essencial das sociedades empresárias. Nomeação da única sócia como administradora da sociedade, em sede de antecipação da tutela. Aplicação analógica do CCB, art. 49. Recurso provido, com observação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Falência. Decretação. Suspensão do curso da execução. Continuação do processo executivo contra os devedores solidários, enquanto se habilita o crédito no processo falimentar da devedora principal (pessoa jurídica). Possibilidade. Inteligência do Lei 11101/2005, CCB, art. 49, § 1º, e, art. 275. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?