CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1209º
Art. 1.209
- O locatário do prédio, notificado para entregá-lo, por não convir ao locador continuar a locação de tempo indeterminado, tem o prazo de 1 (um) mês para o desocupar, se for urbano, e, se rústico, o de 6 (seis) meses (CCB/1916, art. 1.197, parágrafo único).
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (3ª Câmara Criminal) - 0009557-92.2023.8.16.0160 - PR - Rel.: Des. Substituto Ronaldo Sansone Guerra - J. em 29/03/2026 - DJ 30/03/2026
Ementa: Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Tese de afastamento da qualificadora por ausência de prova pericial. Não acolhida. Desnecessidade de perícia quando o rompimento está demonstrado por outras provas. Réu confessou rompimento. Vítima confirmou qualificadora. Câmera de segurança flagrou a conduta. Pedido de fixação do regime inicial aberto. Não acolhido. Réu reincidente e com circunstância judicial negativa. Tese de afastamento do valor mínimo indenizatório por ausência de provas da propriedade e do valor dos bens subtraídos. Não acolhida. Posse do bem imóvel faz presumir propriedade dos bens móveis em seu interior. CCB, art. 1.209. Valor dos bens comprovados por meio do auto de avaliação indireta. Recurso conhecido e desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJCETJCE (1ª Câmara Criminal) - Apelação Criminal 0204112-22.2024.8.06.0300 - Maracanaú - Rel.: Des. MARIO PARENTE TEÓFILO NETO - J. em 24/06/2025 - DJ 24/06/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ENTRADA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. LEGALIDADE DAS PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJCETJCE (1ª Câmara Criminal) - Apelação Criminal 0011777-55.2024.8.06.0112 - Juazeiro do Norte - Rel.: Des. MARIO PARENTE TEÓFILO NETO - J. em 06/05/2025 - DJ 06/05/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. BEM APREENDIDO DIVERSO DAQUELE DESCRITO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO OBJETO AO PROCESSO. BEM ENCONTRADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. CODIGO CIVIL, art. 1.209.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJDFTJDF (3ª TURMA CÍVEL) - Agravo de Instrumento 0708601-45.2024.8.07.0000 - DF - Rel.: Des. Maria De Lourdes Abreu - J. em 13/11/2024 - DJ 03/12/2024
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE SUSPENSÃO. RETENÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DAS BENFEITORIAS. BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
2TACSP2 TASP - Apelação Cível 317.153 - Rel.: Juiz Oswaldo Breviglieri - J. em 31/03/1992
Locação não residencial. Ação de despejo. Locador que não prova a propriedade sobre o imóvel. Irrelevância. Locação suficientemente demonstrada. CCB, art. 1.209. Súmula 17/2ºTACSP.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (22ª CâmDirPri) - Agravo de Instrumento 180179-12.2012.8.26.0000 (180.179) - Rel.: Des(a). Afonso Celso de Andrade Marques - J. em 08/11/2012
Possessória. Reintegração de posse. Arrolamento de bens. Liminar. Comodato de imóvel celebrado entre a ex-sogra e o casal separado. Concessão de liminar em reintegração de posse depende de demonstração cabal e robusta dos requisitos do CPC/1973, art. 927. Após a audiência de justificação, se ainda houver dúvida razoável acerca de quem é o possuidor, considera-se com melhor posse aquele que tem o poder físico sobre a coisa, a não ser que a tenha obtido de modo manifestamente vicioso. Inteligência do artigo1211 do Código Civil e do Enunciado 239 da II Jornada de Direito Civil. A decisão liminar em possessória deve considerar a circunstância global do litígio. No caso, há, além da possessória e do arrolamento de bens, pedido de divórcio, consequente partilha e questões relativas à guarda das filhas. Dadas as características do caso, é prudente colher mais elementos de convicção ao longo do processo, além de prestigiar a proteção da família e das menores. Aplicação do princípio «quieta non movere» e interpretação constitucional, conforme os CF/88, art. 226 e CF/88, art. 227. No arrolamento de bens, os requisitos do CPC/1973, art. 857 devem ser cabalmente comprovados até a audiência de justificação, para a concessão de liminar. Caso haja dúvida fundada acerca da propriedade dos bens ou do risco de dano irreparável, é prudente aguardar dilação probatória. Considerada a situação global em que pende reintegração de posse de imóvel com base em comodato celebrado entre a ex-sogra e o casal separado, além de arrolamento dos bens móveis que guarnecem o apartamento, aplica-se o CCB, art. 1209, permanecendo os móveis com o possuidor do imóvel. Agravos improvidos.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.