Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 310

Artigo310

Seção V - DOS BENS PARAFERNAIS(Ir para)
Art. 310

- A mulher conserva a propriedade, a administração, o gozo e a livre disposição dos bens parafernais; não podendo, porém, alienar os imóveis (CCB/1916, art. 276).

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?