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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 913

Artigo913

Art. 913

- O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver. Presumem-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

CCB/2002, art. 283 (dispositivo equivalente).
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