CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1547º
Art. 1.547
- A indenização por injúria ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
CCB/2002, art. 953, caput (Dispositivo equivalente).Parágrafo único - Se este não puder provar prejuízo material, pagar-lhe-á o ofensor o dobro da multa no grau máximo da pena criminal respectiva (CCB/1916, art. 1.550).
CCB/2002, art. 953, parágrafo único (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJDFTJDF (5ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0738115-40.2024.8.07.0001 - DF - Rel.: Des. Leonor Aguena - J. em 10/09/2026 - DJ 16/09/2026
DIREITO CIVIL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO TARDIO DE CASAMENTO DE ASCENDENTES FALECIDOS. CIDADANIA ITALIANA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CELEBRAÇÃO CIVIL OU RELIGIOSA. INDÍCIOS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 885.248 - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 15/12/2009 - DJ 21/05/2010
Responsabilidade civil. Lei de Imprensa. Inconstitucionalidade. Não-recepção pela CF/88. Sobrevivência do direito de resposta. Precedente do STF. Direito à publicação de sentença. Distinção. Ausência de dispositivo legal que, após a não-recepção da Lei de Imprensa, ampare essa pretensão. Princípio da reparação integral do dano. Lei 5.250/1967 (Imprensa). Pacto de São José da Costa Rica, art. 14 (Decreto 678/92). Lei 9.504/97, art. 58. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.547. CCB/2002, arts. 186, 187, 927 e 953. CF/88, art. 5º, X.
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STJSTJ (1ª T.) - Ag. Reg. no Ag. de Inst. 512.396 - SP - Rel.: Min. Teori Albino Zavascki - J. em 09/09/2003 - DJ 06/10/2003
Responsabilidade civil. Dano moral. Imputação de crime. Absolvição posterior. Fixação da indenização. Critério do CCB, art. 1.547, parágrafo único. Inaplicabilidade. CF/88, art. 5º, V e X.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 162.545 - RJ - Rel.: Min. Antônio de Pádua Ribeiro - J. em 05/06/2001 - DJ 27/08/2001
Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Indenização fixada de acordo com o critério fixado no CCB, art. 1.547, parágrafo único. Impossibilidade de uso desse critério. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 162.545 - RJ - Rel.: Min. Antônio de Pádua Ribeiro - J. em 05/06/2001 - DJ 27/08/2001
Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Indenização fixada de acordo com o critério fixado no CCB, art. 1.547, parágrafo único. Impossibilidade de uso desse critério. Precedentes do STJ.
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TJMGTJMG - Ap. Cív. 149.646 - Rel.: Des. Aluízio Quintão - J. em 23/11/2000 - DJ 18/05/2001
Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação. CCB, art. 1.547, parágrafo único. Inaplicabilidade. CF/88, art. 5º, V e X.
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STJSTJ - Rec. Esp. 64.699 - RO - Rel.: Min. Costa Leite - J. em 19/11/1996 - DJ 16/03/1998
Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensa à honra. Imprensa. Fixação da indenização. «Quantum». Critérios. Utilização dos parâmetros do CCB, art. 1.547, parágrafo único. Possibilidade. CF/88, art. 5º, V e X.
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STJSTJ - Rec. Esp. 123.205 - ES - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 25/11/1997 - DJ 16/02/1998
Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Critério de fixação. Parâmetros do CCB, art. 1.547, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.
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STJSTJ - Rec. Esp. 53.321 - RJ - Rel.: Min. Nilson Naves - J. em 16/09/1997 - DJ 24/11/1997
Responsabilidade civil. Imprensa. Publicação de notícia ofensiva. Ofensa à honra. Dano moral. Valor da indenização. Controle pelo STJ.
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