Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 23º


Art. 23

- Extinguindo-se uma sociedade de fins econômicos, o remanescente do patrimônio social compartir-se-á entre os sócios ou seus herdeiros.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.