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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 634

Artigo634

Art. 634

- O condômino, como qualquer outro possuidor, poderá defender a sua posse contra outrem.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Hasta pública. Imóvel. Arrematação. Imissão na posse. CPC/1973, art 703. CCB, art. 634. Mais detalhes

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