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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 634º


Art. 634

- O condômino, como qualquer outro possuidor, poderá defender a sua posse contra outrem.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 61.002 - GO - Rel.: Min. Eduardo Ribeiro - J. em 21/03/1995 - DJ 22/05/1995
Hasta pública. Imóvel. Arrematação. Imissão na posse. CPC/1973, art 703. CCB, art. 634.
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