CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1010º
Art. 1.010
- A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
CCB/2002, art. 369 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (Quinta Câmara Cível) - Apelação 5000431-55.2020.8.21.0076 - Rs - Rel.: Des. Niwton Carpes Da Silva - J. em 27/05/2026 - DJ 03/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO E EXTINÇÃO DE SOCIEDADE. RECONVENÇÃO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ACORDO VICIADO. AUSENTE QUITAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.26.115546-9/001 - MG - Rel.: Des. Luís Eduardo Alves Pifano - J. em 05/05/2026 - DJ 06/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SOCIEDADE EM COMUM. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RESCISÃO PROVISÓRIA. RECURSO PROVIDO. I.
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TJSPTJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2349407-28.2024.8.26.0000 - Araraquara - Rel.: Des. Fabio Tabosa - J. em 26/02/2025 - DJ 26/02/2025
Processual. Prestação de serviços. Empreitada. Resolução contratual. Fase de cumprimento de sentença. Frustração da busca de bens. Pretensão do exequente de pesquisa via CCS. Descabimento, no entender do Relator. Medida com chance remotíssima de proveito concreto, ou quando não desprovida de utilidade. Falta de razoabilidade em torno da movimentação da máquina judiciária para toda gama de pesquisas possíveis, no interesse da parte credora. Orientação majoritária da Câmara, todavia, em sentido contrário. Conveniência de sua observância, por razões de política judiciária. Primeira decisão agravada reformada, com ressalva da orientação contrária do Relator. Processual. Notícia de liquidação voluntária de duas das empresas executadas. Deferimento da sucessão processual em relação ao sócio comum, titular de ambas, sem necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Limitação, pela r. decisão agravada, da responsabilidade desse sócio aos bens advindos das antigas sociedades, por ocasião das liquidações. Descabimento. Declaração, em ambos os casos, de inexistência de ativo por realizar, inviabilizando a aplicação da regra do CCB, art. 1.010. Responsabilidade correspondente ao capital social integralizado, no caso da Construtora Elite Eireli. Assunção, outrossim, sem limitação formal, de responsabilidade, pelo sócio titular, pelo ativo da outra sociedade, de cunho unipessoal, Elyseu Assunção Construções. Segunda decisão agravada reformada segundo tais parâmetros. Agravo de instrumento do exequente parcialmente provido
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 769.950 - RO - Rel.: Min. Aldir Passarinho Júnior - J. em 07/12/2006 - DJ 05/03/2007
Seguro de veículo. Execução contra o causador do dano. Perda total. Conserto do bem pela seguradora e venda a terceiro. Embargos à execução. Compensação. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 741, VI. CCB/2002, art. 369. CCB, art. 1.010.
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TRT2TRT 2 REGIãO (4ª T.) - Rec. Ord. 46.502 - Rel.: Juiz Paulo Augusto Camara - J. em 06/12/2005 - DJ 13/01/2006
Salário. Pagamento por mera liberalidade. Compensação juridicamente impossível. CCB/2002, art. 369. CCB, art. 1.010. CLT, art. 467.
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STJSTJ (3ª T.) - Ag. Reg. no Ag. de Inst. 353.418 - SP - Rel.: Min. Waldemar Zveiter - J. em 13/03/2001 - DJ 07/05/2001
Compensação. Créditos. Impossibilidade. Iliquidez. Crédito considerado prescrito por decisão judicial em sede de execução. Necessidade de processo de conhecimento, que pode ser inclusive a ação monitória. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB, art. 1.010.
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TSTTST (3ª T.) - Embs. de Decl. em Rec. de Rev. 354.932 - Rel.: Min. Carlos Alberto Reis de Paula - J. em 16/08/2000 - DJ 08/09/2000
Férias. CEEE. Gratificação de após-férias. Compensação com o terço constitucional. CF/88, art. 7º, XVII, e 60, § 4º, IV. CCB, art. 50 e CCB, art. 1.010.
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2TACSP2 TACSP (8ª Câm.) - Ap. c/ Rev. 637.377 - Rel.: Juiz Walter Zeni - J. em 01/08/2002
Compensação. Crédito e débito. Dívidas ilíquidas. Impossibilidade. CCB, art. 1.010.
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2TACSP2 TACSP (11ª Câm.) - Ap. c/ Rev. 574.385 - Rel.: Juiz Clóvis Castelo - J. em 17/04/2000
Compensação. Requisitos. CCB, art. 1.009 e CCB, art. 1.010.
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Recurso Exclusivo
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