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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 243º


Seção II - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA(Ir para)
Art. 243

- A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

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Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Sentença de procedência. Recurso do requerido. Juízo de admissibilidade. Direito temporal. Decisão proferida sob a égide da Lei 5.869/1973. Analise recursal na ótica desta lei. Exegese da Lei 13.105/2015, art. 14. Teoria do isolamento dos atos processuais.
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Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Sentença de procedência. Recurso do requerido. Juízo de admissibilidade. Direito temporal. Decisão proferida sob à égide da Lei 5.869/1973 - CPC/1973. Analise recursal na ótica desta lei. Exegese da Lei 13.105/2015 - CPC/2015, art. 14. Teoria do isolamento dos atos processuais. CPC/2015, art. 543.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 874 (Dispositivo equivalente).