CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 271º
Art. 271
- Entram na comunhão:
CCB/2002, art. 1.660, caput (Dispositivo equivalente).I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
CCB/2002, art. 1.660, I (Dispositivo equivalente).II - os adquiridos por fato eventual, com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior;
CCB/2002, art. 1.660, II (Dispositivo equivalente).III - os adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges (CCB/1916, art. 269, I);
CCB/2002, art. 1.660, III (Dispositivo equivalente).IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
CCB/2002, art. 1.660, IV (Dispositivo equivalente).V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão dos adquiridos;
CCB/2002, art. 1.660, V (Dispositivo equivalente).VI - os frutos civis do trabalho, ou indústria de cada cônjuge, ou de ambos.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Decisões Relacionadas
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - NÃO CABIMENTO - CASAMENTO CELEBRADO EM 1997 - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - CODIGO CIVIL DE 2002, art. 2.039 - VEÍCULO UTILIZADO COMO TÁXI - AQUISIÇÃO ONEROSA NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO - PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUB-ROGAÇÃO EM BEM PARTICULAR - EXPRESSIVO VALOR ECONÔMICO - COMUNICABILIDADE - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - EXCEPCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E PERMANENTE - NECESSIDADE E POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS. - A
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. CASAMENTO REALIZADO EM 22/02/1986. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. IMÓVEL ADQUIRIDO EM 29/04/2004. PARTILHA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. -
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