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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1642º


Art. 1.642

- Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as cinco testemunhas, escreva, na face externa do papel, ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

CCB/2002, art. 1.873 (Dispositivo equivalente).
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