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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1697

Artigo1697

Art. 1.697

- Se o legado consiste em coisa determinada pelo gênero, ou pela espécie, ao herdeiro tocará escolhê-la, guardando, porém, o meio-termo entre as congêneres da melhor e pior qualidade (CCB/1916, art. 1.699).

CCB/2002, art. 1.929 (Dispositivo equivalente).

STJ Família. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pensionamento. Dependência econômica entre irmãos. Presunção. Ausência de prequestionamento do CCB/2002, art. 1.695, CCB/2002, art. 1.696, CCB/2002, CCB, art. 1.967. Incidência da Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, §§ 3º e 11). Honorários de sucumbência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de cobrança. Dívida. Falecimento. Pagamento. Sobrinho. Herdeiros. Responsabilidade. Limite. Valor da herança. Mais detalhes

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