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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 542

Artigo542

Art. 542

- Se ninguém reclamar dentro de 1 (um) ano, considerar-se-á definitivamente incorporada essa porção de terra ao prédio, onde se acha, perdendo o antigo dono o direito da reivindicá-la, ou ser indenizado (CCB/1916, art. 178, § 6º, XI)

CCB/2002, art. 1.251, caput e parágrafo único (dispositivo equivalente).
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