Art. 803
- Presume-se a renúncia do credor, quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.
CCB/2002, art. 1.436, § 1º (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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