CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1768º
Art. 1.768
- Reverterá à herança o prêmio, que o testamenteiro perder, por ser removido, ou não ter cumprido o testamento (CCB/1916, art. 1.759 e CCB/1916, art. 1.766).
CCB/2002, art. 1.989 (Dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2146444-31.2024.8.26.0000 - Araçatuba - Rel.: Des. Hertha Helena de Oliveira - J. em 19/07/2024 - DJ 19/07/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.