CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1170º
Art. 1.170
- Às pessoas que não puderem contratar é facultado, não obstante, aceitar doações puras.
CCB/2002, art. 543 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1122163-63.2017.8.26.0100 - Diadema - Rel.: Des. João Baptista Galhardo Júnior - J. em 03/09/2024 - DJ 03/09/2024
APELAÇÃO.
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