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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 65º


Capítulo III - DOS BENS PÚBLICOS E PARTICULARES(Ir para)
Art. 65

- São públicos os bens do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados, ou aos Municípios. Todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

CCB/2002, art. 98 (Dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 219.579 - DF - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - J. em 26/09/2000 - DJ 04/12/2000
Interdito proibitório. Invasão confessa. Posse. Ato clandestino ou violento. Intimação para desocupação da área. Alegação de que o Município não é titular da área. Exercício do poder de polícia. Admissibilidade. Interdito improcedente. Competência do Município para disciplinar e fiscalizar a utilização do solo urbano. CCB, art. 65 e CCB, art. 497. Exegese.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 219.579 - DF - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - J. em 26/09/2000 - DJ 04/12/2000
Interdito proibitório. Invasão confessa. Posse. Ato clandestino ou violento. Intimação para desocupação da área. Alegação de que o Município não é titular da área. Exercício do poder de polícia. Admissibilidade. Interdito improcedente. Competência do Município para disciplinar e fiscalizar a utilização do solo urbano. CCB, art. 65 e CCB, art. 497. Exegese.
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TJSPTJSP - Ap. Cív. 137.595 - Rel.: Des. Silveira Netto - J. em 27/02/1992
Usucapião extraordinário. Imóvel rural. Área inferior ao módulo rural da região. Irrelevância. Indícios veementes de posse mais que vintenária. Carência afastada. Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), CCB, art. 65, inaplicável. Prevalência, art. 550. (Com doutrina e precedentes).
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Recurso Exclusivo

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