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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 997

Artigo997

Art. 997

- Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

CCB/2002, art. 358 (dispositivo equivalente).

TRT2 Execução. Sociedade. Sócio. Transferência de quotas. Registro público. CCB, arts. 997, 998 e 999, parágrafo único. Mais detalhes

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