Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 133º


Art. 133

- No contrato celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

CCB/2002, art. 109 (Dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt nos EDcl no AREsp AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.491.214 - MS - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 20/02/2025 - DJ 24/02/2025
Administrativo. Contratos administrativos. Ação de cobrança. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Firmado o termo aditivo, com a fixação do valor devido pela administração pública, não cabe ao particular pleitear a recomposição financeira. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.