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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1113

Artigo1113

Art. 1.113

- Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

CCB/2002, art. 454 (dispositivo equivalente).
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