CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 374º
Art. 374
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
- Também se dissolve o vínculo da adoção:
Lei 3.133, de 08/05/1957 (Nova redação ao artigo).CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
I - quando as duas partes convierem;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - nos casos em que é admitida a deserdação.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) . Redação anterior: [Art. 374 - Também se dissolve o vinculo da adoção:
I - Quando as duas partes convierem.
II - Quando o adotado cometer ingratidão contra o adotante.]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª Seção) - Rec. Esp. 960.239 - SC - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 09/06/2010 - DJ 24/06/2010
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Compensação. Imputação de pagamento. Na esfera tributária prevalece regime diverso daquele do direito privado. CCB/2002, arts. 354, 374 e 379. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 9.430/96, art. 74, § 12. CTN, art. 108, CTN, art. 110 e CTN, art. 170. CPC/1973, art. 543-C.
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STJSTJ (1ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.052.174 - SC - Rel.: Min. Teori Albino Zavascki - J. em 02/02/2010 - DJ 12/02/2010
Tributário e processual civil. Compensação parcial. Imputação. Regras. Código civil. Inaplicabilidade.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.037.560 - SC - Rel.: Min. Castro Meira - J. em 08/04/2008 - DJ 21/05/2008
Tributário. Compensação. Código civil. Imputação do pagamento. Amortização dos juros antes do principal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CCB/2002, art. 354. Inaplicabilidade. CTN, art. 108. Ofensa. Inocorrência. CCB, art. 993.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.037.560 - SC - Rel.: Min. Castro Meira - J. em 08/04/2008 - DJ 21/05/2008
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 100.195 - SP - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 19/04/2001 - DJ 11/06/2001
Família. Adoção simples. Dissolução do vínculo. Possibilidade. Legislação anterior ao ECA. CCB, art. 373 e CCB, art. 374.
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Recurso Exclusivo
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