CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1270º
Art. 1.270
- Ao depositário será facultado, outrossim, requerer depósito judicial da coisa, quando, por motivo plausível, a não possa guardar, e o depositante não lha queira receber.
CCB/2002, art. 635 (dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
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