Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 992º


Art. 992

- Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

CCB/2002, art. 353 (dispositivo equivalente).
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.