CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 529º
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TJSPTJSP (34ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1023665-59.2022.8.26.0001 - São Paulo - Rel.: Des. Rômolo Russo - J. em 23/04/2025 - DJ 23/04/2025
Prestação de serviços. Proteção veicular. Sentença de procedência. Inconformismo da empresa-ré. Acolhimento parcial. Proteção patrimonial oferecida por associação. Similitude das atividades desenvolvidas com as operações das seguradoras de veículos, atuando a ré como fornecedora. Aplicação das normas atinentes ao contrato de seguro, bem como do CDC. Negativa de indenização sob o fundamento da necessidade de comprovação de quitação do bem. Fundamento afastado. Exigência que encerra em si ilegal disposição potestativa, lançando a consumidora a posição contratual de extrema desvantagem. Abusividade da cláusula que impõe a redução do valor da multa associativa em razão do local de estacionamento do veículo furtado corretamente reconhecida. Limitação dos danos materiais da cota de participação e cálculos que igualmente não prevalece. Obscuridade e falta de clareza das disposições contratuais restritivas de cobertura que não devem prejudicar o consumidor. Dever de informação adequada e clara desatendido. Interpretação mais favorável ao aderente. Cláusulas gerais da boa-fé e equilíbrio na relação de consumo que representam restrições à autonomia privada. Evidenciado o desequilíbrio contratual no exercício abusivo do direito por força da desigualdade material de poder. Prestadora de serviços que confunde boa-fé com interesse próprio. Impostura evidenciada. Quebra do dever de lealdade e violação à boa-fé objetiva e à função social do contrato (arts. 421 e 422 do Cód. Civil). Indenização devida, tal e qual determinada. Sentença mantida. Entrega do DUT (Documento Único de Transferência) que deve ser providenciada pela requerente, a fim de que seja transferida a propriedade do bem à contratada, a qual caberá proceder à respectiva baixa junto ao órgão de trânsito. Exegese do CCB, art. 529. Ressalva de que a autora será responsável por multas de trânsito, licenciamento e DPVAT até a data do furto. Recurso parcialmente provido, com observação.
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Recurso Exclusivo
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