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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 291º


Art. 291

- O imóvel adquirido com a importância do dote, quando este consistir em dinheiro, será considerado dotal.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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Consignação em pagamento. Cambial. Emissão de duas duplicatas diferentes relacionadas à mesma relação negocial, realizando-se duas cessões de crédito para distintas sociedades de fomento mercantil (apelante e apelada). Dúvida sobre quem seria a legítima credora do valor consignado. Inaplicabilidade do disposto no CCB, art. 291, uma vez que as duas pretendentes do crédito encontram-se na posse de títulos diferentes com os quais fundamentam suas pretensões. Impasse que deve ser solucionado privilegiando-se a primeira cessão realizada, considerada dessa forma como a única legítima. Distinção entre existência do crédito e sua exigibilidade. Reconhecimento da apelada como a legítima credora do valor consignado, cabendo à apelante, detentora de título fundado em crédito inexistente, pleitear eventual indenização pelas vias próprias. Recurso improvido.
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Recurso Exclusivo

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