CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 230º
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 279.834 - RJ - Rel.: Min. Carlos Alberto Menezes Direito - J. em 21/06/2001 - DJ 27/08/2001
Família. Casamento. Alteração do regime de bens. Impossibilidade. CCB, art. 230 e CCB, art. 258. Exegese.
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TJRSTJRS - Apelação Cível 42.436 - Rel.: Des. Mário Rocha Lopes - J. em 16/10/1985 - DJ 00/00/0000
Inventário e partilha. Pretensão de ex-esposa, de excluir da partilha bens que entende reservados dela. Casamento com comunhão universal de bens. Desquite sem partilha. Aquisições durante o casamento, nas quais não se diz serem bens reservados. Circunstâncias indicando não terem sido adquiridos com o produto exclusivo da profissão dela. Inclusão na partilha. CCB, art. 230, CCB/1916, art. 246, art. 262 e CCB/1916, art. 263, XII.
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