CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 637º
Art. 637
- A maioria será calculada não pelo número, senão pelo valor dos quinhões.
CCB/2002, art. 1.325, caput (dispositivo equivalente).§ 1º - As deliberações não obrigarão, não sendo tomadas por maioria absoluta, isto é, por votos que representem mais de meio do valor total.
CCB/2002, art. 1.325, § 1º (dispositivo equivalente).§ 2º - Havendo empate, decidirá o juiz, a requerimento de qualquer condômino, ouvidos os outros.
CCB/2002, art. 1.325, § 2º (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (6ª T.) - Rec. Esp. 94.137 - SP - Rel.: Min. Luiz Vicente Cernicchiaro - J. em 17/09/1996 - DJ 10/03/1997
Condomínio. Co-propriedade. Locação. Aluguel. Revisional. CCB, art. 637.
Conteúdo restrito a assinantes.
2TACSP2 TACSP - Ap. Cív. 404.076 - Rel.: Juiz Eros Piceli - J. em 28/07/1994
Ação de despejo. Denúncia vazia. Locação não residencial. Ação ajuizada pelo condômino majoritário do bem, e que figura como locador. Oposição dos outros condôminos minoritários. Descabimento. Direito de exigirem a divisão da coisa comum, mas não de obstarem a vontade majoritária. Carência afastada. CCB, art. 637. (Com precedente).
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (26ª CâmDirPri) - Apelação 1.135.549.000 - RS - Rel.: Des(a). Norival José Oliva - J. em 14/09/2010
Locação. Bem imóvel comercial. Ação renovatória. Administração do bem comum alugado. Pluralidade de locadores, titulares do domínio, na proporção de 50% a cada um. Concordância de uma das partes na renovação. Divergência da outra. Ocorrência de empate. Deliberação transferida ao Juiz ou tribunal. CCB, art. 637, § 2º. Desempate por decisão judicial em favor da renovação. Existência de proteção legal outorgada no Decreto 24150/34, reafirmada na Lei 8245/91, de ser decidida em favor da locatária a renovação do contrato, quando concordes os colocadores, titulares da metade ideal do imóvel alugado. Prejudicada, por conseqüência, todas as defesas articuladas pelo tocador discordante, que responderá integralmente pelos encargos sucumbenciais por ter dado causa ao prosseguimento da ação. Recurso da locatária provido para este fim, prejudicado o recurso adesivo do co-locador, homologada a desistência dos recursos do outro co-locador.
Conteúdo restrito a assinantes.
2TACSP2 TACSP - Ap. Cív. 451.513 - Rel.: Juiz Gomes Varjão - J. em 30/01/1996
Ação de despejo. Denúncia vazia. Locação não residencial. Locatária pessoa jurídica, com dois sócios que são condôminos da metade do imóvel. Prejuízo evidente com o despejo. Autores condôminos da outra metade. Destinação do bem a ser decidida pela maioria, e pelo Juiz em caso de empate. Impropriedade do despejo. Carência da ação. CCB, art. 623 e CCB, art. 637. (Com doutrina e precedente).
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.