CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 246º
Art. 246
- Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no Ag. em Rec. Esp. 1.266.085 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 26/06/2018 - DJ 29/06/2018
Agravo interno. Alienação judicial e extinção de condomínio. Violação dos CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 458, II (CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 489, II, e § 1º, iv) não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
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STFSTF (Pleno) - Rec. Ext. 651.703 - PR - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 29/09/2016 - DJ 25/04/2017
Recurso extraordinário. Tema 581/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. ISS. ISSQN. Plano de saúde. Seguro saúde. Constitucional. Conceito constitucional de serviços de qualquer natureza. As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto na CF/88, art. 156, III. CTN, art. 43, I e II. CTN, art. 63. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CF/88, art. 146, I e III, «a». CF/88, art. 153, III, IV, V e VI. CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 156, III. CF/88, art. 195. Lei Complementar 116/2003, art. 1º e Lei Complementar 116/2003, art. 7º. Lei 9.656/1998, art. 1º, I, I, III, III e § 1º. Lei 9.656/1998, art. 19. CCB/2002, art. 233, e ss. CCB/2002, art. 247, e ss. CCB/2002, art. 250, e ss. Decreto-lei 406/1968. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 877 (Dispositivo equivalente).