Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com intenção manifesta de o mudar.

CCB/2002, art. 74, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa mudada às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

CCB/2002, art. 74, parágrafo único (Dispositivo equivalente).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?