CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1613º
Art. 1.613
- Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
CCB/2002, art. 1.840 (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 91.976 - SP - Rel.: Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - J. em 23/09/1998 - DJ 18/12/1998
Sucessão. Representação por estirpe. Sobrinhos-netos. CCB, art. 1.613.
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