CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1684º
Art. 1.684
- Nulo será o legado consistente em certa coisa, que, na data do testamento, já era do legatário, ou depois que lhe foi transferida gratuitamente pelo testador.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (19ª Câmara Cível) - 0000119-85.2024.8.16.0102 - PR - Rel.: Des. Ricardo Augusto Reis De Macedo - J. em 03/08/2026 - DJ 03/08/2026
Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PRETENSÃO DE NULIDADE DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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