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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1684

Artigo1684

Art. 1.684

- Nulo será o legado consistente em certa coisa, que, na data do testamento, já era do legatário, ou depois que lhe foi transferida gratuitamente pelo testador.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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