Capítulo IV - DAS COLAÇÕES(Ir para)
Art. 1.785- A colação tem por fim igualar as legítimas dos herdeiros. Os bens conferidos não aumentam a metade disponível (CCB/1916, art. 1.721 e CCB/1916, art. 1.722).
CCB/2002, art. 2.002, parágrafo único e 2.003, caput (Dispositivo equivalente).STJ Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema.CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578. Mais detalhes
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STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Falta de consentimento dos demais. Negócio jurídico anulável. Finalidade. Evitar privilégios e estimular a fraternidade no seio família. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CCB, art. 1.132. Exegese. CF/88, art. 226. CCB, art. 1.785. Mais detalhes
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STJ Inventário e partilha. Colação de bens doados a um dos herdeiros. Avaliação que deve levar em conta o valor dos bens à época da abertura da sucessão. Princípio da igualdade das legítimas. CPC/1973, art. 1.014, parágrafo único e CCB, art. 1.785. (Cita doutrina). Mais detalhes
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