Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 257

Artigo257

Art. 257

- Ter-se-á por não escrita a convenção, ou a cláusula:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - que prejudique os direitos conjugais, ou os paternos;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - que contravenha disposição absoluta da lei.

CCB/2002, art. 1.653 (Dispositivo equivalente).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?