CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 318º
Art. 318
- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)
Redação anterior: [Art. 318 - Dar-se-á também o desquite por mutuo consentimento dos cônjuges, se forem casados por mais de dois anos, manifestado perante o juiz e devidamente homologado.]
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. CLÁUSULA DE CORREÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.
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Negócio jurídico. Nulidade. Compromisso de Compra e Venda de Participação Societária. Preço estipulado em moeda estrangeira, ainda que acenada a conversão em moeda nacional. Vedação contida nos CCB, art. 315 e CCB, art. 318. Contrato sem preço. Anulação total do negócio jurídico. Matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício. Recurso não provido.
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Contrato. Empréstimo em moeda estrangeira (dólar americano). Permissão dada pela legislação especial. Alta da moeda. Fato que não era previsível quando da contratação. Onerosidade excessiva caracterizada. Quebra da comutatividade da contratação. Determinação de substituição da moeda estrangeira pelo INPC/IBGE como indexador. Possibilidade. Ofensa à base do negócio que justifica a adequação do contrato à nova realidade. CCB, art. 318 e CCB, art. 478. Manutenção do valor dos consectários legais aplicados. Recursos de ambas as partes desprovidos
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Recurso Exclusivo
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