Art. 645
- Qualquer que seja o preço da meação, enquanto o que pretender a divisão não o pagar ou depositar, nenhum uso poderá fazer da parede, muro, vala, cerca, ou qualquer outra obra divisória.
CCB/2002, art. 1.330 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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