CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1064º
Art. 1.064
- Ainda que não se alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora, que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, desde que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.
CCB/2002, art. 407 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª Seção) - Rec. Esp. 1.372.688 - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 27/05/2015 - DJ 25/08/2015
Recurso especial repetitivo. Juros remuneratórios. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil. Ação civil pública. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Plano verão (janeiro de 1989). Execução individual. Inclusão de juros remuneratórios. Omissão do título executivo. Impossibilidade. CPC/1973, art. 293,CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 468. Súmula 254/STF. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.064. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 407. Lei 7.347/1985. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.198.880 (1.198.880) - MT - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 20/09/2012 - DJ 11/12/2012
Crédito rural. Banco. Contrato Bancário. Cédula de produto rural. Obrigação de entrega de coisa. Inadimplência. Juros pactuados à taxa de 1% ao mês. Cumulação com astreintes. Cabimento. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 407. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 621, parágrafo único. CCB, art. 1.064.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.198.880 (1.198.880) - MT - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 20/09/2012 - DJ 11/12/2012
Crédito rural. Banco. Contrato Bancário. Cédula de produto rural. Obrigação de entrega de coisa. Inadimplência. Juros pactuados à taxa de 1% ao mês. Cumulação com astreintes. Cabimento. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 407. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 621, parágrafo único. CCB, art. 1.064.
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STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.186.538 - Rs - Rel.: Minª. Eliana Calmon - J. em 17/06/2010 - DJ 28/06/2010
Processo civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Administrativo. Juros moratórios. Incidência sobre o montante inicial devido. Pagamento administrativo. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 275.685 - MG - Rel.: Min. Ari Pargendler - J. em 23/10/2000 - DJ 27/11/2000
Honorários advocatícios. Juros. Contagem. Honorários de advogado devidos pelo autor da ação improcedente. CCB, art. 1.064. CPC/1973, art. 219.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 275.685 - MG - Rel.: Min. Ari Pargendler - J. em 23/10/2000 - DJ 27/11/2000
Honorários advocatícios. Juros. Contagem. Honorários de advogado devidos pelo autor da ação improcedente. CCB, art. 1.064. CPC/1973, art. 219.
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TJSPTJSP (26ª CâmDirPri) - Apelação 0006827-90.2010.8.26.0482 (68.279.020.108.260.480) - Rel.: Des(a). Reinaldo Felipe Ferreira - J. em 29/02/2012
Arrendamento mercantil. «leasing». Revisão. Alegada capitalização de juros. Desacolhimento. Dívida composta de valores nominais das contraprestações não pagas, da incidência de correção monetária ou da comissão de permanência, dos juros moratórios e de multa moratória, como autoriza a Lei e exige a jurisprudência consolidada sobre a matéria. Inocorrência de ofensa à Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. CCB, art. 1064 e 293 do CPC/1973. Recurso do réu provido para julgar a ação improcedente, improvido o apelo do autor.
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Recurso Exclusivo
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