Art. 1.431
- A renda vinculada a um imóvel constitui direito real, de acordo com o estabelecido nos arts. 749 a 754. [[CCB/1916, art. 749. CCB/1916, art. 750. CCB/1916, art. 751. CCB/1916, art. 752. CCB/1916, art. 753. CCB/1916, art. 754.]]
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