CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1555º
Art. 1.555
- A discussão entre os credores pode versar, quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.
CCB/2002, art. 966 (Dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.