Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1555º


Art. 1.555

- A discussão entre os credores pode versar, quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

CCB/2002, art. 966 (Dispositivo equivalente).
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.