Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 648º


Art. 648

- Se, porém, o domínio se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que o tiver adquirido por título anterior à resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa em cujo benefício houve a resolução ação contra aquele cujo domínio se resolveu para haver a própria coisa, ou seu valor.

CCB/2002, art. 1.360 (dispositivo equivalente).
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.