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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 648

Artigo648

Art. 648

- Se, porém, o domínio se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que o tiver adquirido por título anterior à resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa em cujo benefício houve a resolução ação contra aquele cujo domínio se resolveu para haver a própria coisa, ou seu valor.

CCB/2002, art. 1.360 (dispositivo equivalente).
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