Art. 1.156
- Responderá por perdas e danos o comprador, se ao vendedor não der ciência do preço e das vantagens, que lhe oferecem pela coisa.
CCB/2002, art. 518 (dispositivo equivalente).STJ Promessa de venda unilateral. Direito de preferência. Alienação de bem a terceiro. Indenização. CCB, art. 1.156. Não incidência. Mais detalhes
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